Política
Candidatas com 23 e 30 votos terão que devolver dinheiro de campanha
IVIAGORA
O juiz César de Souza Lima condenou duas candidatas do Republicanos que nas eleições municipais de 2020 postularam vagas na Câmara de Vereadores de Dourados a devolverem dinheiro recebido na campanha. Em comum, além do partido e das falhas nas prestações de contas, elas tiveram votações ínfimas que somadas não chegam a 60.
Proferidas na quarta-feira (5), as decisões do magistrado responsável pela 18ª Zona Eleitoral determinam que as devoluções sejam feitas ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias, “após o trânsito em julgado, mediante guia GRU, comprovadamente paga aos autos, devendo as partes demonstrarem a origem dos recursos que serão utilizados na quitação, sob pena de remessa à Advocacia-Geral da União para cobrança judicial”.
Cida Aguiar Radialista, votada por 30 eleitores naquele pleito, terá que devolver os R$ 6 mil declarados de receitas. Desse total, R$ 5 mil lhe foram repassados pela Direção Nacional do partido e R$ 1 mil pelo candidato a prefeito da sigla.
O juiz eleitoral desaprovou as contas dela por não ter atendido “integralmente as determinações para regularização de suas contas, pois não apresentou documentos fiscais idôneos que comprovassem os gastos eleitorais como notas fiscais dos fornecedores e contratos na forma do artigo 60, da Resolução do TSE n.º 23.607/2019”.
Solange Capetta, opção de voto de 23 eleitores nas eleições municipais de 2020, foi condenada a devolver os R$ 1 mil que recebeu do candidato a prefeito do pardido naquela disputa. À exemplo da correligionária, “não atendeu integralmente as determinações para regularização das contas”, segundo a decisão judicial.
Por ter declarado todo o valor em despesa com pessoal sem contrato, o juiz considerou que a falta de identificação do destinatário, por meio de contratos ou outros documentos, “pressupõe que não se possa identificar a razão do gasto em tela, circunstância que compromete a regularidade das mesmas, no sentido de prejudicar a confiabilidade e credibilidade das contas”.






