Toque de recolher passa a ser das 16h às 05h todos os dias em Nova Andradina

IVIAGORA


O decreto 2.789 publicado pelo Governo Municipal de Nova Andradina nesta sexta-feira (28) endurece as medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus no município entre este sábado, 29/05/2021 e o dia 06/06/2021.

Umas das medidas é a alteração no horário do toque de recolher que passa a ser das 16h às 05h todos os dias, sendo que, também fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e igrejas dentro do horário de restrição, ou seja, entre 16h e 05h.

No horário de restrição da circulação apenas as farmácias poderão atender por meio de delivery, enquanto os demais tipos de estabelecimentos não poderão funcionar nem mesmo por meio de entrega.

Poderão circular dentro do horário do toque de recolher apenas servidores das forças de segurança em serviço, profissionais da área da saúde em serviço e trabalhadores de segmentos considerados essenciais.

Segundo o documento, haverá uma tolerância de 45 minutos para que trabalhadores possam se deslocar de suas casas para seus locais de trabalho ou para o trajeto oposto, caso o horário do percurso coincida com a restrição da circulação de pessoas.

Aos domingos, só poderão funcionar estabelecimentos considerados indispensáveis como hospitais, farmácias, pontos de vendas de gás, postos de combustíveis, entre outros, sendo que, até mesmo os supermercados terão que manter-se fechados.

Ainda sobre os domingos, os estabelecimentos que trabalham com fornecimento de alimentos já prontos poderão atender no sistema pegue e leve, isso fora do horário de restrição da circulação, ou seja, antes das 16h.

O decreto, disponível na íntegra clicando aqui, é assinado pelo prefeito Gilberto Garcia e visa tentar promover a redução dos casos de Covid-19 que tem alcançado índices alarmantes em Nova Andradina.

A fiscalização do cumprimento das novas medidas será realizada pelo Poder Público Municipal com apoio das forças de segurança, sendo que, em caso de descumprimento, o cidadão poder responder nas esferas administrativa, cível e criminal, conforme a legislação vigente.