Ivinhema
Ivinhema - Conforme prosseguir o município entra em bandeira cinza.
Campo Grande, Corumbá, Dourados e mais 40 municípios estão na bandeira cinza do mapa de Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o que indica grau de risco extremo para Covid-19.
Com isso, a recomendação é que o toque de recolher seja às 20h e que apenas atividades extremamente essenciais funcionem. As medidas restritivas valem a partir desta sexta-feira (11) e vão até 24 de junho.
O mapa do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) atualizado nesta quinta-feira (10) traz a pior classificação de risco desde o início da pandemia em Mato Grosso do Sul.
São 29 municípios na bandeira vermelha, o que representa grau de risco alto para Covid-19 e sete na laranja, o que indica grau de risco médio.
Nessa faixa, o toque de recolher deve ser às 21h e 22h, respectivamente. Não há nenhum município na bandeira verde ou amarela.
Falta de leitos; transferência de pacientes para outros Estados; recorde de casos confirmados em 24 horas; alta de internações, óbitos, taxa de contágio, média móvel de mortes e de casos favorecem o cenário caótico em Mato Grosso do Sul.
O governo do estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, que regulamenta que os 79 municípios de Mato Grosso do Sul adotem as recomendações do Prosseguir.

Mapa Prosseguir tem 43 municípios na bandeira cinza - Divulgação
MAPA PROSSEGUIR
O mapa de risco considera a disponibilidade de leitos UTI, busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19 e quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
Redução de novos casos, necessidade de expansão de leitos, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde e situação de fronteira com país ou divisa com Estado que tenha aumento de casos também entram na lista de indicadores.
A bandeira verde representa grau baixo; a amarela, tolerável; a laranja, grau médio; a vermelha, grau alto e a cinza, grau extremo.
Bandeira verde
Representa municípios que estão no grau de risco baixo para Covid-19. Nenhum município se encontra nessa faixa.
Bandeira amarela
Representa municípios que estão no grau de risco tolerável para Covid-19.
Esta faixa permite a volta às aulas mediante protocolos rígidos de biossegurança, aconselha o fechamento de parques públicos, recomenda o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.
Também sugere quarentena para casos suspeitos e propõe velório de pessoas NÃO Covid de até 4 horas, com limite máximo de 10 pessoas.
Nenhum município se encontra nesta faixa.
Bandeira laranja
Representa municípios que estão no grau de risco médio para Covid-19.
Esta faixa suspende aulas presenciais, fecha parques públicos, recomenda o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.
Também recomenda toque de recolher das 22h às 5h; propõe velório de pessoas NÃO Covid de até 2 horas, com limite máximo de 10 pessoas; sugere a ampliação de leitos UTI em hospitais e maior quantidade de remédios em unidades de saúde.
Os municípios que estão nessa faixa são:
- Rio Negro
- Paraíso das Águas
- Jateí
- Taquarussu
- Glória de Dourados
Bandeira vermelha
Representa municípios que estão no grau de risco alto para Covid-19.
Esta faixa suspende aulas presenciais, fecha parques públicos, obriga o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.
Também recomenda toque de recolher das 21h às 5h e propõe velório de pessoas NÃO Covid de até 1 hora, com limite máximo de 10 pessoas. Pessoas que morreram de Covid-19 não devem ter velório e seu enterro deve ser imediato.
Também sugere a ampliação de leitos UTI em hospitais, contratação de leitos extras em hospitais particulares e ampliação da quantidade de remédios em unidades de saúde.
As cidades que estão nessa faixa são:
- Mundo Novo
- Eldorado
- Tacuru
- Aral Moreira
- Laguna Carapã
- Douradina
- Vicentina
- Guia Lopes da Laguna
- Nioaque
- Anaurilândia
- Nova Andradina
- Angélica
- Ribas do Rio Pardo
- Santa Rita do Pardo
- Bandeirantes
- Jaraguari
- Rochedo
- Corguinho
- Aquidauana
- Dois Irmãos do Buriti
- Ladário
- Rio Verde de Mato Grosso
- Coxim
- Pedro Gomes
- Sonora
- Figueirão
- Cassilândia
- Inocência
- Paranaíba
Bandeira cinza
Representa municípios que estão no grau de risco extremo para Covid-19.
Esta faixa suspende aulas presenciais; fecha parques públicos; obriga o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.
Também recomenda toque de recolher das 20h às 5h. Pessoas que morreram de Covid-19 ou de outra causa não devem ter velório e seu enterro deve ser imediato.
Também sugere a ampliação de leitos UTI em hospitais, contratação de leitos extras em hospitais particulares e ampliação da quantidade de remédios em unidades de saúde.
Os municípios que estão nessa faixa são:
- Corumbá
- Porto Murtinho
- Miranda
- Bodoquena
- Bonito
- Jardim
- Bela Vista
- Antônio João
- Ponta Porã
- Maracaju
- Itaporã
- Sete Quedas
- Japorã
- Coronel Sapucaia
- Amambaí
- Itaquiraí
- Iguatemi
- Naviraí
- Juti
- Caarapó
- Dourados
- Itaporã
- Rio Brilhante
- Deodápolis
- Maracaju
- Sidrolândia
- Nova Alvorada do Sul
- Campo Grande
- Jaraguari
- Bataguassu
- Brasilândia
- Três Lagoas
- Selvíria
- Aparecida do Taboado
- Água Clara
- Alcinópolis
- Chapadão do Sul
- Costa Rica
- São Gabriel do Oeste
- Camapuã
- Terenos
- Novo Horizonte do Sul
- Ivinhema
O que poder funcionar em 43 cidades a partir de amanhã:
- 1.5. Serviços de segurança;
- 1.6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
- 1.7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
- 1.8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
- 1.9. Coleta de lixo;
- 1.10. Telecomunicações e internet;
- 1.11. Abastecimento de água;
- 1.12. Esgoto e resíduos;
- 1.13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- 1.14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- 1.15. Iluminação pública;
- 1.16. Serviços funerários;
- 1.17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- 1.18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- 1.19. Serviços bancários e lotéricos;
- 1.20. Tecnologia da informação, call center e data center;
- 1.21. Transporte de numerários;
- 1.22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- 1.23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
- 1.24. Serviços mecânicos;
- 1.25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
- 1.26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- 1.27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
- 1.28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
- 1.29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; 1.30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais
- 1.31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
- 1.32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- 1.33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
- 1.34. Extração mineral;
- 1.35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
- 1.36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
- 1.37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
- 1.38. Serrarias e marcenarias;
- 1.39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
- 1.40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- 1.41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- 1.42. Serviços cartoriais;
- 1.43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- 1.44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
- 1.45. Serviços postais;
- 1.46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
- 1.47. Parques Estaduais;
- 1.48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
- 1.49. Restaurantes localizados em rodovias;
- 1.50. Exercício físico ao ar livre; e
- 1.51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;