Senado rejeita projeto da ‘minirreforma trabalhista’


Em uma derrota do governo, o plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, da chamada “minirreforma trabalhista”, por 47 a 27 votos. A MP, que criava ainda o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, com regras parecidas ao sistema de redução de jornada e salário criado em 2020, perderia a validade no dia 7 de setembro. A matéria tramitava no Senado há duas semanas e recebeu quase 200 emendas. O relator na casa foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Originalmente, a MP tratava apenas da prorrogação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. A medida provisória, entretanto, sofreu diversas alterações na Câmara dos Deputados e passou a ser conhecida como “minirreforma trabalhista”.

O projeto passou a abordar três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e diversas outras leis. A proposta limitava, por exemplo, a justiça gratuita a quem tem renda mensal de até R$ 550 por pessoa ou renda familiar de três salários mínimos (R$ 3.300, em valores atuais) por mês.

A nova versão da MP 1.045 previa ainda a criação do chamado Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional. Os empregados teriam a carteira assinada, mas os vencimentos seriam inferiores a um salário mínimo (R$ 1.100), apesar de somados a uma ajuda financeira de R$ 275.

O texto apresentava também a criação do Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). O programa seria destinado a jovens entre 16 e 29 anos, que receberiam um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550 para trabalhar. A proposta, no entanto, não previa contribuições previdenciárias, recolhimento de FGTS e carteira assinada.

 

 


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