Quem não renovou a CNH por conta da pandemia pode ter sido beneficiado

IVIAGORA


Em 2020, o processo de renovação da CNH foi suspenso devido à necessidade do distanciamento social, em decorrência da pandemia da covid-19. Vale enfatizar que as alterações descritas acima passaram a valer apenas em abril deste ano, antes disso o prazo para renovar o documento era de 5 anos (no caso de pessoas com menos de 50 anos). 

Sendo assim, um determinado motorista que deveria renovar a CNH, no decorrer de 2020, quando o prazo foi adiado, foi naturalmente beneficiado. Isto porquê, caso ele realizasse o processo no ano passado, quando o CTB ainda não estava em vigor, o documento teria validade até 2025 (com o passar de 5 anos). 

Contudo, com o adiamento do prazo para renovação e o vigor do novo CTB a história muda, de modo que o condutor que renovou a partir de março deste ano, terá a validade de seu documento igual a 10 anos. 

Em outras palavras, ao invés do documento vencer em 2025, o condutor terá até 2031 para renovar sua CNH. Contudo, vale ressaltar que o Detran é um órgão estadual, de modo que cada estado adotou uma determinada conduta de prorrogação dos prazos. 

Ademais, cabe salientar que a validade do documento pode ser reduzida, o que por sua vez, também dependerá do Departamento de Trânsito (DETRAN) de cada estado.