Resolução do TRE veta propaganda eleitoral em Uber, igreja e presídios

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Resolução do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) veta propaganda eleitoral em uber, táxi, igreja e presídios. Conforme o documento, “é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público”.

Por se enquadrarem no conceito de outdoor, modalidade proibida, também é vedado propaganda eleitoral mediante engenhos publicitários explorados comercialmente, como painéis eletrônicos. A resolução ainda caracteriza propaganda eleitoral irregular em bem particular de uso comum, a veiculação de propaganda eleitoral em igrejas ou em suas adjacências.

É vedada a realização de propaganda eleitoral em estabelecimentos penais e em unidades de internação. “Sendo permitido o acesso à propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, bem como, eventualmente, aquela veiculada na imprensa escrita”.

Também é proibida a veiculação de propaganda político-eleitoral em emissora de rádio situada em cidade fronteiriça, instalada no território estrangeiro, ante a repercussão, no Brasil, da transmissão radiofônica, podendo o candidato, partido ou coligação, bem como o terceiro nacional
responsável, responder pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pela prática de abuso de poder ou do uso indevido de meio de comunicação social, apurado na ação de investigação judicial.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, em processos eleitorais anteriores, foi verificada a prática de propaganda eleitoral irregular, por meio de transmissão efetuada por emissoras de rádio situadas em territórios estrangeiros. O documento é assinado pela presidente do TRE, Tânia Garcia Freitas Borges.