Juiz acata pedido do MPMS e determina que Município de Campo Grande revitalize as margens do Córrego Anhanduí

IVIAGORA


O Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda, condenou o Município de Campo Grande (MS) a realizar, no prazo de um ano, obras de revitalização das margens do Córrego Anhanduí, nos trechos que englobam os seguintes lotes: Lote I -  trecho da rua Santa Adélia até a rua da Abolição; Lote II - trecho da rua da Abolição até a rua Bom Sucesso; Lote III - subtrecho rua Bom Sucesso até a rua Aquário; Lote IV: subtrecho da rua Aquário até a avenida Manoel da Costa Lima e Lote V -  subtrecho rua do Aquário até a avenida Campestre.

A condenação é recebida com bastante alívio, considerando a lastimável situação dos trechos citados.

A Promotora de Justiça da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Luiz Marina Borges Maciel Pinheiro destacou, no bojo da Ação Civil Pública, que “as erosões instaladas às margens do córrego ocasionam destruição da vegetação existente; causam assoreamento do rio Anhanduí, potencializando a possibilidade de alagamentos e inundações em local de grande acesso de pessoas e veículos, uma vez que há nas imediações inúmeras residências, hipermercado, shopping Center e outras lojas de grande porte. Além disso, a erosão é de tamanha gravidade que já atinge parte do asfalto, o que envolve a segurança daqueles que circulam pelo local, ainda mais por se tratar de uma avenida de grande fluxo de carros e pedestres”.

De acordo com decisão proferida, o Município de Campo Grande terá o prazo de um ano para concluir e demonstrar o término da obra.

Para o caso de descumprimento das obrigações de fazer, arbitrou-se multa no valor de R$ 10 mil por dia, sem prejuízo da adoção de outras medidas, como o aumento das astreintes, a apuração da prática de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

Ainda é possível que o Município de Campo Grande interponha recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.