Ministro Luiz Fux nega retorno de desembargadora afastada ao TRE-MS

IVIAGORA


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, negou nesta terça-feira (23) o mandado de segurança impetrado pela defesa da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente afastada do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), para tentar reverter o afastamento determinado pelo plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Nego o seguimento ao presente mandamus”, consta na decisão de Fux.

Tânia é suspeita de ter usado sua influência e recursos públicos “para beneficiar seu filho”, Breno Solon Borges, preso no dia 8 de abril, no município de Água Clara, a cerca de 200 quilômetros de Campo Grande, em posse de 129 quilos de maconha, além de 199 projéteis 7.62 e mais 71 munições de 9 milímetros.

Depois da aprovação do CNJ, a Corregedoria pediu o afastamento de Tânia do cargo de desembargadora e da presidência do TRE-MS, de forma cautelar, durante a condução do processo disciplinar.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins citou o fato da magistrada ter usado carro oficial para se deslocar até a cidade de Três Lagoas para supostamente auxiliar o filho que estava preso, e encaminhá-lo a uma clínica psiquiátrica no interior de São Paulo.

Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou o entendimento do relator e citou o fato das eleições estarem em andamento no Estado. “Como se dá a presidência de um tribunal regional eleitoral nas mãos de alguém que estará respondendo pela abertura do processo administrativo disciplinar”, questiona o ministro.

Tânia chegou a ser alvo de ação que investigava ato de improbidade administrativa, movida pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri, mas o caso foi arquivado em junho deste ano.