O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (14), a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e revoga a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio em feriados sem a negociação coletiva com os sindicatos. A nova portaria estabelece que apenas as feiras-livres podem abrir aos feriados sem a necessidade de convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

A medida foi resultado de uma articulação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs), que defendeu junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de  Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho. 

Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, diz a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.

A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é "um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira".

Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente, e diz não ter sido consultada sobre o que chamou de repentina alteração.

"Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, [...] o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica", diz o texto.

SINDICATOS DIZEM QUE MEDIDA É BOA PARA OS DOIS LADOS E HAVIA ABUSOS

As centrais sindicais afirmam que a nova portaria do Ministério do Trabalho privilegia a negociação entre as partes, é boa para os dois lados —empregados e empregadores— e é uma forma de combater abusos que estariam sendo cometidos por algumas empresas.

Ricado Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade com 500 mil comerciários, diz que as centrais vêm tentando a autorregulamentação do setor, com negociações direta entre representantes de trabalhadores e de empresas, mas não têm havido sucesso.

A UGT é a central que mais tem sindicatos ligados à área do comércio, que abrange hoje cerca de 10 milhões de trabalhadores no país. Segundo ele, tentativas de estabelecer compensações pelo trabalho exaustivo dos comerciários eram motivos de resistência.

"Como um dos itens é a negociação, a consequência é valorizar os atores, tanto empresarial quanto trabalhadores. Antes de mudar a legislação, conseguíamos que o feriado fosse pago com adicionais. A maior parte tinha feriado pago em dobro mais uma folga. Depois, a área patronal tirou a folga."

Patah destaca que o setor tem rotina de trabalho exaustiva, com funcionamento 24 horas em algumas áreas, e concentra um número alto de ações na Justiça do Trabalho, o que poderá diminuir com a portaria, em sua opinião.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, diz que abusos patronais que ocorriam antes deverão ser coibidos. "É bom porque você consegue controlar os abusos. O que estava acontecendo não era negociação com o trabalhador, era imposição da necessidade patronal", diz.

Para o sindicalista, não haverá desemprego, já que a mudança da regra, em 2021, não trouxe aumento de contratações. "Cumprindo o acordo, fortalece os dois lados; está dentro do que estamos trabalhando, do ponto de vista das negociações coletivas."

Patah diz que os setores, em especial o de supermercados, sempre reclamam. "Eles sempre reclamam de tudo; não vai haver [desemprego], todo mundo tem que comer, não tem jeito."

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas.

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT