INFORMATIVO EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE NAVIRAI, IVINHEMA E REGIÃO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Salário Comercial.........................................................................................................R$ 1.570,00
Salário para Copeira e Zeladora ................................................................................R$ 1.450,00
Salário, Office-boy e Pacoteiro (salário mínimo vigente) .......................................R$ 1.320,00
Índice de Reposição Salarial (salário superior ao comercial) ...........................................7,7%
Em face às comemorações natalinas:
Dias 18,19 e 20/12/2023, segunda, terça e quarta feira das 08:00 às 20:00 horas
Dia 21 e 22/12/2023, quinta e sexta feira das 8:00 às 21:00 horas;
Dia 23/12/2023, sábado das 08:00 às 19:00 horas
Com intervalo de 2:00 horas para almoço.
Dia 24/12/2023, domingo, vésperas de Natal das 8:00 as 13:00 horas
II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:
Dia 11/05/2024, véspera do dia das mães, das 8:00 às 16:00 horas;
Dia 12/08/2024, véspera do dia dos pais, das 8:00 às 15:00 horas;
Com intervalo de 1:00 hora para almoço.
- Com lanche nos dias em que ultrapassarem as 18:00 horas.
III - Como forma de compensação de prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I e II não haverá expediente nos dias
26/12/2023
02/01/2024
E mais 2 (dois) dias de folga a serem combinados.
IV - Em face a comemoração dos dias das crianças
Dia 11/10/2024 sexta-feira, (Feriado da Divisão do Estado do MS), o comércio em geral abrirá suas portas até as 14:00 horas; como forma de compensação nestes dias, os funcionários estão dispensados da jornada, pois não haverá atividade ou trabalho nas empresas deste segmento, abrangidas por esta convenção no dia 13 de fevereiro de 2024 (terça feira de carnaval).
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE NAVIRAÍ
Sidney Ribeiro
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDISON FERREIRA DE ARAUJO
Clik link abaixo e veja as convenções
https://fecomercio-ms.com.br/defesa-de-interesses/convencoes-coletivas/#11-102-2023-2024