Na última sexta-feira (23), a Polícia Civil, por intermédio da Seção de Investigações Gerais (SIG) de Nova Andradina, após mapeamento e análise de câmeras de segurança da região do local em que ocorreu o atropelamento de um adolescente de 15 anos, identificou o veículo envolvido, bem como sua condutora, mulher de 26 anos. Após ser procurada pelos investigadores, a condutora se apresentou na Delegacia de Polícia, onde foi interrogada.
Em síntese, assumiu a responsabilidade pelo ocorrido, afirmou que fugiu pois teve medo de ser presa, e se comprometeu a compor o dano causado à vítima e seus familiares. Ademais, o veículo foi provisoriamente apreendido e submetido à exame pela Perícia Criminal.
A Polícia Civil informa que, conforme o art. 301 do CTB, em caso de acidente de trânsito com vítima, se o condutor prestar socorro imediato, não lhe é imposta prisão em flagrante, e não é exigida fiança. De outro lado, quando não há a prestação de socorro, o condutor pode efetivamente ser preso em flagrante delito, respondendo por tipos penais majorados ou qualificados, a depender da gravidade das lesões, com pena de até 5 anos de reclusão.
Ainda no contexto de conduta culposa, se houver morte da vítima, a pena poderá até mesmo exceder os 5 anos de reclusão. Portanto, a Polícia Civil orienta que em qualquer situação de acidente de trânsito com vítima, permaneçam os envolvidos no local, e imediatamente seja acionado o socorro médico, bem como a Polícia Militar.