Como Professora atuante há muitos anos na educação antirracistas no chão da escola, venho enfatizar que estás ações são urgentes, pois entendemos que a apesar da Lei 10. 639/03 está em vigor por 20 anos, as escolas ainda não enxergam estás práticas pedagógicas como uma rotina diária que deve abranger toda comunidade escolar desde a Educação Infantil até o ensino Superior. É justamente por muitas delas serem um ambiente de segregação racial que os seus estudantes, na maioria brancos, precisam ter uma visão mais ampla da sociedade e compreender que este é um país heterogêneo. A criança não nasce racista, mas pode aprender a discriminar apenas por ver os adultos discriminando, nesses momentos, ela se torna vítima do racismo.
Em virtude dos 20 anos da sanção da Lei nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9394/1996, estabelecendo a inclusão da "História e Cultura Africana e Afro-Brasileira" na Educação Básica. A Secretaria da Educação do estado do Mato Grosso do Sul (SED-MS) publicou o Decreto 16.398/2024 que institui o Programa de Educação para Relações Étnico-raciais (ERER) e Selo/ ERER-MS, que tem como principal objetivo certificar as escolas da rede estadual de ensino através do SELO-ERER/MS, e assim se mostra comprometida com a construção social e coletiva de uma escola antirracista em nosso estado.
O ensino da história e da cultura afro-brasileira não é só para os negros. É também para os brancos, de modo que entendam que são favorecidos pelo processo do racismo, mas não precisam ser coniventes com ele, pois marginaliza uma grande parte da população brasileira.
Temos tantos fatores que prejudicam o cumprimento da lei, está a resistência dos professores/as, dos diretores/as e das famílias, que entendem a educação antirracista como desnecessária ou até prejudicial aos estudantes. Em qualquer aspecto da vida que se considere, os negros estão sempre em desvantagem na comparação com os brancos.
Ser negro no Brasil significa, por exemplo, ser mais pobre, ter menos escolaridade, receber salário menor, ser mais rejeitado pelo mercado de trabalho, ter menos oportunidades de ascensão social, dificilmente chegar aos postos de comando do poder público e da iniciativa privada, ter menos acesso aos serviços de saúde, ser vítima preferencial da violência, ter mais chances de ir para a prisão, morrer mais cedo. E a educação é a principal ferramenta para transformação efetiva da sociedade.
Este Decreto deve ser visto, como uma maneira efetiva de fazer cumprir a Lei, a certificação de educação antirracista não deve ser vista como uma Premiação, pois não se deve premiar por se fazer cumprir uma Lei. Mas sim, como forma de se cobrar a sociedade uma transformadora, pois é através das democratizações das relações na área educacional que passam também, pelo fortalecimento de espaços de diálogo e de parcerias entre Estado e sociedade, que teremos uma sociedade inclusiva.
Mestrado em História pela UFGD-MS, especialista em EAD UCDB-MS, especialista em Educação Especial e Inclusiva (IBRA), especialista em Educação em Direitos Humanos e Relações Sociais e Raciais pela Uniminas-MG e licenciatura em História pela Uni-FAA-RJ. Consultoria, Pesquisa e Publicações em Educação para Relações Étnico-raciais, Feminismo Negro, História-Identidade-Memória, Lei 10.639/03 e Metodologia científica. Premiada em 2018, com Projeto de Pedagógico "A África que a gente não conhece" (nível estadual) pela Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes -"Prêmio Respeito dá o Tom". Militante ativa e membro do Grupo TEZ e do Movimento Negro, Movimento Feminista Negro e Movimento Quilombola de MS.