Ivinhema
Ivinhema -Horário de funcionamento do comércio para final de ano.
IVIAGORA
Horários Especiais
Os empregados no comércio abrangidos pela presente convenção poderão ter seus horários de trabalho prorrogados e compensados da seguinte forma:
PARA O MUNICÍPIO DE IVINHEMA
I – Em face às comemorações natalinas:
Dias 17, 18 e 19/12/2018, das 8:00 às 20:00 horas;
Dia 20 e 21/12/2018 das 8:00 às 21:00 horas;
Dia 22/12/2018 Sábado das 8:00 às 18:00 horas;
Dia 24/12/2018, Véspera do Natal, das 8:00 às 18:00 horas;
II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:
Dia 11/05/2019, dia das mães, das 8:00 às 17:00 horas;
Dia 10/08/2019, dia dos pais, das 8:00 às 16:00 horas;
Com intervalo para almoço.
III – Como forma de compensação da prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I e II o comércio em geral FECHARÃO suas portas nos seguintes dias:
Dia 26 de Dezembro de 2018
Dia 02 de Janeiro de 2019
Mais 1 dia de folga a ser negociado com a empresa.
Em virtude do Dia 05 de Março de 2019 (Carnaval) as empresas fecharão suas portas, como forma de compensação abrirão suas portas Dia 11 de outubro de 2019 – Divisão do Estado das 8:00 as 15:00 horas
As horas excedentes serão compensadas com folga via banco de horas ou devem ser pagas como horas extras.
Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário.
Salário Comercial......................................................................................................................................R$ 1.097,00
Salário para Copeira e Zeladora ..............................................................................................................R$ 1.034,00
Salário, Office-boy e Pacoteiro.................................................................................................................R$ 954,00
Índice de Reposição Salarial (salário superior ao comercial) ................................................................ 4,0%
Aos empregados que exercem função de caixa ou serviço assemelhado haverá um acréscimo mensal de 6,0% (seis por cento) sobre o salário remuneração a título de quebra de caixa.