O Dia de Corpus Christi, comemorado no próximo dia 30 de maio, é considerado legalmente feriado apenas em cinco cidades de Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Dourados, Chapadão do Sul, Maracaju e Ivinhema. Esses municípios possuem legislação municipal que regulamenta o feriado nesta data.
Para o restante das localidades, é dia de trabalho comum, conforme a portaria 679 de 30 de dezembro de 2019. Os governos estadual e municipal pode decretar ponto facultativo e cada empresa, pública ou privada, definir se vai ou não abrir as portas.
“O dia de trabalho é normal , apenas mais uma quinta-feira de trabalho, exceto se, porventura, existir lei municipal determinando o contrário”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
Respeitamos o dia de comemoração dos católicos(Dia de Corpus Christi) e a Lei municipal, por isso optámos pelo fechamento.
Com exceções dos ramos, mercearias, mercado, supermercado, açougues, conveniências e farmácias que abrem até as 12 horas.
Assessoria ACIIV