Em negociação com SECON -Sindicato dos empregados no Comércio de Ivinhema, Naviraí e região, ACIIV - Associação Comercial de Ivinhema, FECOMÉRCIO - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul, chegaram a um acordo do valar do salário comercial, e o funcionamento dos comércios de Ivinhema durante o final de ano e de 2025.
INFORMATIVO AOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IVINHEMA.
VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Salário Comercial.........................................................................................................R$ 1.670,00
Salário para Copeira e Zeladora ................................................................................R$ 1.542,00
Salário, Office-boy e Pacoteiro (salário mínimo vigente) .......................................R$ 1.412,00
Índice de Reposição Salarial (salário superior ao comercial) ...........................................6%
I Em face às comemorações natalinas:
Dias 16, 17,18/12/2024, de segunda a quarta feira das 08:00 às 20:00 horas
Dias 19 e 20/12/2024, quinta e sexta feira das 08:00 às 21:00 horas
Dia 21/12/2024, sábado das 8:00 às 18:00 horas;
Dia 23/12/2024, segunda feira das 08:00 às 21:00 horas
Dia 24/12/2024, terça feira, vésperas de Natal das 8:00 as 18:00 horas
Com intervalo de 2:00 horas para almoço.
II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:
Dia 10/05/2025, véspera do dia das mães, das 8:00 às 16:00 horas;
Dia 09/08/2025, véspera do dia dos pais, das 8:00 às 15:00 horas;
Com intervalo de 1:00 hora para almoço.
III - Como forma de compensação de prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I e II não haverá expediente nos dias
26/12/2024, quinta feira
02/01/2025, quinta feira
Mais 1 dia de folga a combinar com a empresa
IV - Em face ao dia 20/11/2024 feriado do Dia da Consciência Negra
Dia 20/11/2024 quarta feira, (Feriado do Dia da Consciência Negra), o comércio em geral abrirá suas portas até as 13:00 horas; como forma de compensação neste dia, os funcionários estão dispensados da jornada no dia 20/02/2025 (quinta feira) pois não haverá atividade ou trabalho nas empresas deste segmento, abrangidas por esta convenção.
V - Em face a comemoração dos dias das crianças
Dia 11/10/2025 sábado, (Feriado da Divisão do Estado do MS), o comércio em geral abrirá
suas portas até as 13:00 horas; como forma de compensação neste dia, os funcionários estão dispensados da jornada no dia 04 de Março de 2025 (terça feira de carnaval) pois não haverá atividade ou trabalho nas empresas deste segmento, abrangidas por esta convenção.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IVINHEMA, NAVIRAÍ E REGIÃO.
Sidney Ribeiro
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
EDISON FERREIRA DE ARAUJO






