Policial
Filho é preso após quebrar casa e ameaçar mãe de 71 anos
Um homem de 39 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na tarde da última terça-feira (12), no distrito de Nova Porto XV, em Bataguassu. A prisão ocorreu após ele danificar a residência e ameaçar de morte sua mãe, uma idosa de 71 anos.
A equipe policial foi acionada por volta das 16h pelo marido da vítima, que informou que seu enteado, identificado como Jonas, estava ameaçando a esposa e quebrando objetos dentro da casa onde residem. Segundo o solicitante, o autor mora em uma edícula nos fundos do terreno e o comportamento agressivo não era um fato isolado.
Ao chegarem ao local, na Rua Onze de Setembro, os policiais encontraram a residência com sinais de depredação, incluindo um tampo de mesa de granito e vários vasos de plantas completamente destruídos. O autor foi encontrado sentado na porta da casa e, ao receber a ordem de abordagem, reagiu com xingamentos e ofensas à equipe policial.
Diante da desobediência e da resistência agressiva, os policiais o algemaram e encaminharam à Delegacia de Bataguassu. Em nota, a PM informou que durante o procedimento de condução para a delegacia, o autor fez graves ameaças contra a própria mãe, afirmando que ela "iria se arrepender no túmulo" por ter chamado a polícia. As ofensas e tentativas de intimidação se estenderam aos policiais durante todo o trajeto.
Jonas foi entregue na Delegacia de Polícia Civil e autuado em flagrante.
O autor foi enquadrado em quatro crimes distintos, que, por se tratar de um caso de violência doméstica contra uma idosa, podem ter as penas agravadas. Entenda cada um:
Ameaça: Previsto no artigo 147 do Código Penal, consiste em ameaçar alguém, por palavras ou gestos, de causar um mal injusto e grave. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. Neste caso, as ameaças foram direcionadas tanto à mãe quanto aos policiais.
Dano: Tipificado no artigo 163, ocorre quando alguém destrói ou danifica um bem alheio. A punição é de detenção de um a seis meses ou multa. O dano foi caracterizado pela destruição dos móveis e utensílios da casa.
Desobediência: Segundo o artigo 330, é o ato de não cumprir uma ordem legal de um funcionário público. A pena é de detenção de quinze dias a seis meses e multa. O crime ocorreu quando o autor se recusou a obedecer às ordens de abordagem dos policiais.
Desacato: Ocorre quando se ofende ou desrespeita um funcionário público no exercício de sua função, conforme o artigo 331. A punição prevista é de detenção de seis meses a dois anos ou multa. O desacato foi configurado pelas ofensas e xingamentos dirigidos à equipe policial.
O caso agora segue para a Justiça, que definirá as medidas contra o agressor.
Por: Elenize OliveiraFonte: Redação Cenário MS
Foto: Elenize Oliveira






