Prefeito de Ivinhema decreta corte de gastos do poder executivo


O prefeito de Ivinhema Juliano Ferro, decretou que, diante da grave crise fiscal e financeira que assola o país, caracterizada por um cenário de recessão na arrecadação pública, com acentuada desaceleração da economia, acompanhada de inflação e juros altos, retração no produto interno bruto, desemprego elevado e quedas de receitas transferidas da União e dos Estados para o Município seja feito corte gastos em diversos setores.

Enquanto vigorar o presente Decreto, fica expressamente suspensa a pratica dos seguintes atos: nomeações de servidores em cargos comissionados, contratações temporárias ou convocações, exceto, quando se tratar de convocação para substituição de professores ou servidores da área da saúde com atestado médico ou licença maternidade, ou ainda, que venham a ser exonerados, ou ainda, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como convênios que tenham recursos próprios para esse fim, cujo recebimento de verbas esteja condicionado à contratação de pessoal.

Afastamentos de servidores com ônus para o Município.

Gratificações para prestação de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente pelo Prefeito Municipal.

Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição.

Gozo de licenças-prêmio, com exceção daqueles que estão há menos de um ano para se aposentarem.

Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal, exceto os de caráter obrigatório da Secretaria Municipal de Saúde e por Ordem Judicial.

Pagamento de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos prévios e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos que impliquem em acréscimo de despesas, ressalvados os casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Prefeito Municipal,

A concessão de indenizações pecuniárias.

O decreto também requer dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo de que trata este Decreto deverão de imediato, adotar a redução em no mínimo 20% (vinte por cento) das seguintes despesas com água, telefone, internet e energia elétrica, incluindo-se a iluminação dos prédios públicos, combustível, serviços de reprografia, serviços de postagem, manutenção da frota municipal.

Fica proibida a realização de qualquer viagem oficial sem a comprovação da real necessidade de participação de membros da administração municipal, ressalvadas as ambulâncias e outros veículos da Secretaria Municipal de Saúde em caso de urgência, assim como os veículos destinados ao atendimento de programas sociais com orçamento próprio ou de atendimento essencial, como o caso do Conselho Tutelar dentre outros.