Lei institui prioridade e o dia municipal da fibromialgia em Ivinhema


O prefeito Juliano Ferro aprovou e ele sanciona e promulgou a lei ordinária municipal que estabelece prioridade de atendimento aos portadores de “Fibromialgia”, com os mesmos direitos assegurados as pessoas portadoras de necessidades especiais, no que lhe couber. 

Também ficou determinado o dia municipal da fibromialgia o dia 12 de maio de cada ano, com a finalidade de criar no âmbito do município de Ivinhema, a carteira de identificação da pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO, bem como atividades de conscientização e esclarecimentos sobre a doença.

O fornecimento da CIPFIBRO será realizado pela secretaria municipal de saúde de Ivinhema, conforme modelo a ser estabelecido.

As pessoas que quiserem solicitar a carteira deverão preencher formulário disponível na Secretaria Municipal de Saúde e anexar os seguintes documentos: documento de identificação com foto, cadastro de pessoa física (CPF), laudo médico com carimbo, assinatura e indicação da Classificação, internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10), expedido por médico reumatologista, fotografia 3x4, e comprovante de residência no município de Ivinhema.

Os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no Munícipio deverão oferecer atendimento prioritário em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e prestadores de serviços, assentos preferenciais em transportes públicos municipais, vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados, devidamente sinalizadas, nos termos da lei municipal n. 1.873 de 14 de Julho de 2021, acesso facilitado aos serviços de saúde pública municipal e emissão de carteirinha de identificação específica, como documento comprobatório para a efetivação dos direitos assegurados.

Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei poderão sofrer as seguintes penalidades: advertência, multa e até a suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento.