Briga generalizada em Bataguassu termina com seis feridos e dois foragidos da justiça presos


Uma briga generalizada foi registrada pela polícia na noite desta quarta-feira (10), por volta das 20h30, na Rua José Pereira de Guimarães, no bairro Jardim Campo Grande, em Bataguassu.

A confusão, que teria começado por uma ofensa verbal, resultou em seis pessoas feridas e na prisão de dois homens que eram considerados foragidos da justiça.

Segundo o registro da prisão, a Polícia Militar foi acionada para controlar um confronto generalizado em via pública. No local, os policiais encontraram um cenário de tumulto, com várias pessoas lesionadas.

Três dos envolvidos necessitaram de atendimento médico imediato devido a sangramentos e ferimentos mais graves.

Segundo o depoimento de Eleildo, de 37 anos, a briga começou quando ele estava em frente à sua residência e foi provocado por Divino, de 40 anos, que o teria chamado de "corno". Ao ir tomar satisfações, Eleildo afirma ter sido atacado por Divino e seu irmão, Vagner, de 39 anos. A vítima contou que foi derrubada ao chão e agredida com tijolos e um facão.

Para se defender, Eleildo disse ter se apossado de um bastão de madeira, com o qual golpeou os dois agressores. Sua esposa, uma mulher de 43 anos, e a enteada, de 22, tentaram intervir para separar a briga e também acabaram feridas. Ambas confirmaram a versão de Eleildo.

Testemunhas informaram que Divino e Vagner, que apresentavam visível estado de embriaguez, já estariam brigando entre si antes de encontrarem Eleildo. Outro homem, José Aparecido, de 64 anos, também se feriu ao tentar apartar o confronto.

Durante a checagem dos dados dos envolvidos, a polícia constatou que havia dois mandados de prisão em aberto, um contra Divino e outro contra Vagner. Os irmãos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para o cumprimento dos mandados e também foram autuados pelas agressões.

Todos os envolvidos na confusão constam no registro policial como vítimas e autores simultaneamente 

O caso foi registrado como Rixa, crime previsto no Código Penal Brasileiro. A rixa é caracterizada pela participação em briga ou confronto físico envolvendo três ou mais pessoas. A lei visa punir a desordem e o perigo gerado pela briga coletiva.

A pena base para quem participa de rixa é de detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa. No entanto, se da briga resultar lesão corporal de natureza grave ou morte, a pena pode ser aumentada, variando de 6 meses a 2 anos de prisão.

Crédito Cenário MS

Fotos  Elenize Oliveira