Financiamento de terras pelo Crédito Fundiário

IVIAGORA


O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) oferece condições para que os trabalhadores e trabalhadoras sem terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento. Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e no que mais for necessário para que o agricultor venha desenvolver suas atividades de forma independente e autônoma.

O Programa prevê ainda ações de incentivo a participação dos jovens, mulheres e para projetos especiais voltados para a preservação do meio ambiente.

 

Quem pode participar do Programa Nacional de Crédito Fundiário?

Trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, com idade entre 18 e 60 anos, que comprovem ter experiência de no mínimo cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos.

Jovens rurais, com idade entre 16 (emancipados) e 19 anos, que comprovem dois (2) anos de atividades junto ao grupo familiar, como aluno de Escola Técnica, Centros de Formação por Alternância e instituições similares.
 

Existem outras condições para participar do PNCF?

Sim, o agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado ou ainda ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, ainda, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos.

Quais são as condições do Financiamento?

O Programa possui três linhas de crédito para atender os diferentes públicos da agricultura familiar. A linha que o trabalhador rural poderá acessar depende do perfil e do patrimônio familiar, conforme tabela abaixo:

 

 

Como fica a Assistência Técnica?

O Programa disponibiliza, ainda, recursos de R$ 7.500,00, exclusivos para a contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), por cinco anos, com parcelas anuais de até R$ 1.500,00 por beneficiário.


Proposta de Financiamento

Após a escolha da terra, é hora de elaborar a proposta de financiamento com a ajuda de uma entidade de Ater credenciada. Reúna informações sobre o imóvel, os investimentos que precisam ser feitos, o projeto produtivo e o pré-projeto de Pronaf A. Para obter mais informações procure os sindicatos de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, entidades parceiras do PNCF em seu município e prefeituras. 

Crie e Registre a Associação

Se você se enquadra nos critérios da Linha PNCF Social/SIC, e deseja acessar o programa de forma associativa, deve criar e registrar a associação, composta pelos beneficiários do Programa e por seus dependentes. O estatuto deve ser elaborado de maneira que um dos objetivos da associação seja a compra de terras pelo PNCF.

Junte a documentação

Com a proposta de financiamento, é necessário agora encaminhar à as Unidades Estaduais todos os documentos exigidos. As despesas com cartório e georreferenciamento da propriedade são incluídas no financiamento: É PROIBIDA QUALQUER COBRANÇA OU TAXA PARA A EXECUÇÃO DESTE SERVIÇO.
 

 

 

 

QUE PROPRIEDADES PODEM SER ADQUIRIDAS?

Para adquirir uma propriedade pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário primeiramente deve-se atentar para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação, cujos donos tenham interesse em vendê-las. A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de forma a permitir a sua transferência legal.
Além disso, devem-se ser desconsideradas as propriedades que se encontrem nas seguintes situações:

• Que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral em unidades de uso sustentável de domínio público;
• áreas de preservação permanente ou em suas divisas
• de reserva legal ou em suas divisas;
• em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);
• terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou em suas divisas;
• que não tenham a documentação que  comprove  ancianidade ininterrupta igual ou superior a vinte anos,
• com possibilidades desapropriação;
• que as áreas de uma possível divisão futura entre os beneficiários seja menor que o módulo fiscal do município;
• que foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos,
• que estão em área de ação discriminatória não encerrada,
• o imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto;
• se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda;
• o dono não pode ter dívidas com a União, com o INSS ou com o FGTS, nem inadimplência no comércio;
• terra que seja de parente do beneficiário, consangüíneos ou por afinidade, até  o 2º grau, mesmo  com  contratos  informais  ou  não registrados.

Os beneficiários que conseguirem negociar o preço do imóvel rural com valor inferior em 10% (dez por cento) à média da região terão um bônus no valor de cada parcela do financiamento realizada no prazo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DE SEUS CÔNJUGES 
• Declaração de elegibilidade assinada pelo beneficiário e pelo seu cônjuge 
• Propostas de associações: declaração de elegibilidade para proposta associativa (vários beneficiários assinam na mesma folha)
• Propostas individuais: declaração de elegibilidade para proposta individual 
Esta declaração é também uma autorização para pesquisas cadastrais, necessárias para fazer o cadastro bancário e o financiamento.
• Cópia de um documento de identidade 
Pode ser carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira profissional emitida pelos Conselhos de classe, carteira de habilitação (com foto).
Se o número do RG constar na carteira de motorista, não é necessário apresentar.
• Cópia do CPF 
Aproveite para verificar, no site da Receita Federal, se o CPF ainda está válido.
Se o CPF foi cancelado ou se não tem CPF, solicitar aos Bancos ou aos Correios a revalidação do CPF.
Se o número do CPF constar no documento de identidade (RG ou carteira de motorista), não é necessário apresentar.
• Cópia da certidão de casamento 
Somente para os casados
• Comprovante de residência 
Vale qualquer documento que comprove o local de residência: contas de água, luz, telefone, bloco de produtor, ficha de inscrição no STR, correspondência bancária, contrato de arrendamento ou aluguel, carnê de IPTU, declaração de proprietário de imóvel, etc. Pode ser substituído por declaração assinada pelo Sindicato, pelos órgãos de assistência técnica, pela Prefeitura ou pela UTE (veja modelos nos bancos ou nas UTEs). Neste caso, será necessário firma reconhecida do declarante.
OBS: O banco exigirá a apresentação dos originais da identidade e do CPF no momento da assinatura do contrato e para a abertura da conta bancária.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO O PROJETO FOR DE UMA ASSOCIAÇÃO
• Cópia dos estatutos 
Registrados em Cartório de Títulos e Documentos
• Cópia da ata de criação da associação 
Registrada em Cartório de Títulos e Documentos
• Cópia da ata de eleição da atual diretoria 
Registrada em Cartório de Títulos e Documentos
• Cópia da ata aprovando o financiamento do crédito fundiário Registrada em Cartório de Títulos e Documentos 
Não é recomendado que conste, nesta Ata, o valor do financiamento, pois este pode mudar durante a elaboração da Proposta de Financiamento e a constituição final do grupo.
• Cópia do cartão do CNPJ 
Pode ser fornecido pela internet no site da Receita Federal 
• Certidão negativa de débito com o INSS 
A certidão pode ser solicitada pelo site do INSS, mas deve ser retirada no INSS. O representante da associação tem que levar a ata de posse da diretoria.
• Certidão negativa de débito FGTS 
Fornecida no site da Caixa
• Certidão negativa de débito com a Receita Federal 
Fornecida no site da Receita Federal
• Certidão negativa da Dívida Ativa da União 
Fornecida no site da Fazenda

OBSERVAÇÕES: 
As atas de criação ou posteriores devem conter o nome de todos os beneficiários do Programa, comprovando que todos são membros da associação. A criação da associação, a eleição da diretoria e a aprovação do financiamento podem estar em uma única ata de assembléia.

DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR DO IMÓVEL E DE SEU CÔNJUGE
• Cópia de um documento de identidade 
Pode ser carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira profissional emitida pelos Conselhos de classe, carteira de habilitação com foto.
Se o número do RG constar na carteira de motorista, não é necessário apresentar.
• Cópia do CPF 
Se o número do CPF constar no documento de identidade (RG ou carteira de motorista), não é necessário apresentar.
• Cópia da certidão de casamento 
Para os casados
• Certidão negativa do INSS 
Se ele tiver ou se ele teve empregados, ou ainda se vende a produção direto ao consumidor, com talão de nota de venda direta: certidão negativa de débito com o INSS fornecida no site do INSS. Se ele nunca teve empregados e não vende a produção diretamente ao consumidor: declaração de que não teve empregados
• Declaração de intenção de venda 
Assinada pelo vendedor e pelo seu cônjuge

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
• Cópia da escritura 
• Cadeia vintenária 
Este documento é dispensado quando a escritura tiver mais de 20 anos ou quando houver cópia das escrituras anteriores (até 20 anos atrás, ou até o que determina a lei estadual de terras). Fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
• Certidão atualizada do Cartório Registro de Imóveis 
Fornecida, para quem solicitar, pelo Cartório de Registro de Imóveis do município em que está localizado o imóvel.
Validade: 6 meses, mas se ela vencer somente será necessário atualizá-la no momento da assinatura do contrato
• Certidão negativa de ônus, gravames e ações reais e reipersecutórias pelo registro do imóvel 
Fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, junto com a Certidão de Registro do Imóvel. Validade: 1 mês, mas se ela vencer somente será necessário atualizá-la no momento da assinatura do contrato.
• Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 
Fornecido pelo INCRA ou seus escritórios regionais.
Validade: Certificado de 2002. Se o Certificado não estiver em nome do vendedor e for anterior a 1999, será necessário retificar a informação no INCRA. Se for posterior a 1999, não há necessidade.
• Cópia dos comprovantes de pagamento do ITR dos últimos 5 anos 
Podem ser substituídos pela certidão de regularidade com o ITR do imóvel, fornecida no site da Receita Federal
• Planta topográfica ou croquis técnico com memorial descritivo do imóvel 
ou da parte que está sendo adquirida, quando houver compra apenas de parte do imóvel.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
• Atualização dos documentos que vencem 
Durante a tramitação da Proposta de Financiamento, não será necessário ficar atualizando as certidões, os certificados de registro no Cartório de Registro de Imóveis ou o CCIR e o Cartão do CNPJ que vencerem. Estes documentos poderão ser atualizados antes da assinatura da Proposta e entregues diretamente na agência bancária que assinará o contrato.
• Benfeitorias não averbadas no registro do imóvel 
As benfeitorias adquiridas junto com o imóvel e indicadas na Proposta de Financiamento deverão ser averbadas no momento da compra. É recomendável que elas sejam averbadas pelo vendedor antes da compra, pois há custos e, em muitos casos, será necessário apresentar certidão negativa de INSS ou comprovar pagamento de INSS.
Não é necessário que as benfeitorias existentes no imóvel tenham seu valor discriminado na averbação.
• Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente 
Todos os proprietários de imóveis devem averbar no registro do imóvel as Áreas Reserva Legal e de Preservação Permanente (Código Florestal). Caso o vendedor não tenha averbado a área, o beneficiário deverá:
– Delimitar a área com a ajuda do técnico que apóia a elaboração da Proposta ou da UTE;
– Protocolar, no IBAMA ou no órgão ambiental responsável pela fiscalização do Código Florestal, o pedido de aprovação da ARL e da APP.
– Não é necessário que o órgão já tenha aprovado as ARL e APP antes de assinar o contrato. Isto poderá ocorrer após a compra da terra.
• Compra de parte de um imóvel 
Não é necessário fazer o desmembramento do imóvel antes da compra. Mas será necessário ter planta topográfica ou croquis, e o memorial descritivo da área que será adquirida. Compra de parte de um imóvel em condomínio ou pró-indiviso
Não é necessário fazer o desmembramento do imóvel antes da compra. Mas será necessário que todos os condôminos ou co-proprietários assinem o contrato de compra e venda, além de ter planta topográfica ou croquis, e o memorial descritivo da área que será adquirida.
• Compra ou venda por procuração 
Na descrição da finalidade da procuração, deve constar a matrícula do imóvel a ser negociado, firmar contrato de compra e venda, emitir declarações de intenção de venda, etc. No caso do comprador, deve constar também na procuração a autorização para firmar contratos de financiamento, elaborar cadastro bancário, firmar autorizações de pesquisa cadastral e declarações, etc.
• Beneficiário ou vendedor analfabeto 
Se no documento de identidade do comprador ou do vendedor constar a informação “Não alfabetizado”, será necessário a representação por procuração, salvo se este refizer documento.