Defensoria Pública pede e TJ determina que juízes cobrem da PJC exame de corpo de delito e fotos de corpo e rosto de presos em flagrante

IVIAGORA


O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, acatou pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou que todos os juízes de primeira instância cobrem e fiscalizem que a Polícia Judiciária Civil inclua, na comunicação de prisão em flagrante, o exame de corpo de delito com registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro do preso. A medida foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para coibir atos de tortura e maus-tratos.

A recomendação, no entanto, estaria sendo descumprida. Ela foi indicada como alternativa à execução das audiências de custódia, suspensas pela Justiça de Mato Grosso no início da pandemia, como medida sanitária para evitar a propagação da Covid-19. No Pedido de Providências 4/2020, protocolado pelo Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos da DPMT (Gaedic/Sistema Prisional), no início de junho, o desembargador pede os registros.

“Os magistrados devem, enquanto perdurar a suspensão das audiências de custódia, fiscalizar a regularidade do procedimento flagrancial, especialmente quanto à realização prévia de exame de corpo de delito ou exame de saúde e a juntada, aos autos da comunicação da prisão em flagrante, do respectivo laudo ou relatório, bem como do registro fotográfico do rosto e corpo inteiro do preso, a fim de identificá-lo e constatar a presença de eventuais lesões que caracterizem tortura ou maus tratos”, diz trecho da orientação.

O desembargador lembra que a expedição da orientação a todos os juízes de primeira instância se deve ao fato do Gaedic ter informado que a recomendação 62/2020/CNJ, com as recentes alterações incluídas pela 68/2020 e a Portaria Conjunta 249/2020-PRES/CGJ, não estariam sendo cumpridas integralmente. “Sobretudo quanto a inclusão na comunicação de prisão em flagrante do exame de corpo de delito detalhado e do registro fotográfico do rosto e corpo inteiro do preso”, explica.

Audiência de Custódia - Os defensores lembram no pedido de providências que a “Resolução nº 213 do CNJ instituiu em todo o território nacional a audiência de custódia, devendo a pessoa detida ser encaminhada à autoridade judicial no prazo de 24 horas”. E que um de seus principais objetivos é identificar a ocorrência de tortura e de maus tratos praticados por agentes estatais. Além de verificar se houve realização de exame de corpo de delito e solicitar, caso não conste nos documentos. 

“Ocorre que, na prática, tem-se verificado em todo o Estado que a Recomendação nº 62/2020/CNJ, em especial nesse ponto, não tem sido cumprida à risca”, afirmam os defensores. 

A Resolução 62 orienta que, em não sendo realizada audiência de custódia, deverá ser o exame de corpo de delito realizado na data da prisão, pelos profissionais de saúde, no local em que a pessoa presa estiver. O exame deverá ser complementado por registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus-tratos, registra trecho do pedido de providências.

Além desse pedido, os defensores solicitam que todos os juízes atuantes na área criminal, além dos delegados da Polícia Judiciária Civil, sejam intimados para que observem e fiscalizem o cumprimento do ato a ser editado. E que a Defensoria Pública seja intimada pessoalmente, por meio do defensor que protocolou o pedido, das providências tomadas.

Regimento Interno - O Gaedic lembra, no pedido de providências que, entre as competências da Corregedoria-Geral, definidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, consta o artigo 43, que diz: “exercer vigilância sobre o funcionamento da Justiça em geral e da Polícia Judiciária, quanto à omissão de deveres e prática de abusos, especialmente no que se refere à permanência em suas respectivas sedes dos Juízes e servidores judiciais”.

Assinaram o pedido de providências o coordenador do Gaedic Sistema Prisional, André Rossignolo e os defensores Érico da Silveira, Leonardo de Oliveira, Paulo Marquezini e Laysa Pereira.

 

A medida foi orientada pelo CNJ e cobrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso para coibir a ocorrência de tortura e maus tratos durante as prisões, enquanto as audiências de custódia estiverem suspensas