PMA de Aparecida do Taboado autua dono de mercearia em R$ 1,5 mil, apreende 41 kg de pescado irregular e doa para APAE

IVIAGORA


Uma das vertentes da operação Big Fish é a fiscalização de atividades que trabalham de alguma forma com recursos pesqueiros. Durante fiscalização hoje (5) em uma mercearia no município de Paranaíba, Policiais Militares Ambientais de Aparecida do Taboado, que trabalham na operação Big Fish II, dentro da operação Hórus, apreenderam 41 kg de pescado armazenados e que eram comercializados ilegalmente. O pescado não possuía comprovação de origem.

O proprietário da mercearia não possuía a Guia de Controle de Pescado (GCP) e nem indicou onde adquirira o produto. O peixe foi apreendido. O infrator (50), residente em Paranaíba, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.520,00. O pescado foi doado para a APAE de Paranaíba.

CONTROLE DOS RECURSOS PESQUEIROS

No Mato Grosso do Sul a legislação exige que todo pescado seja vistoriado e declarado, para que haja o controle dos estoques pesqueiros, no sentido de manutenção deste importante recurso ambiental. A Guia de Controle de Pescado (GCP) regulariza o armazenamento e beneficiamento do pescado. Esta vistoria é exigida legalmente, pois a Guia de Controle é um instrumento importante para o monitoramento de dois fatores relativos ao pescado nativo. O primeiro é a vigilância no momento do beneficiamento para evitar que sejam beneficiados peixes capturados em pesca predatória.

O segundo é que, com as informações coletadas são realizados o controle e monitoramento dos estoques pesqueiros, para um melhor gerenciamento. Por exemplo: aumentar tamanho de captura para alguma espécie que esteja sendo sobrepescada, no sentido de se equilibrar as populações de peixes nos rios e emitir as licenças para a pesca amadora e profissional, dentro do que o recurso pesqueiro possa suportar.

A falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca. A multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com mais R$ 20,00 por cada quilo do pescado ilegal.