É falso que uso de máscaras deixou de ser obrigatório no Brasil

IVIAGORA


Não é verdade que o governo federal sancionou uma lei que proíbe a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o país. A legislação citada pela peça de desinformação que vem circulando nas redes (veja aqui) é de julho deste ano e determina o contrário: que o uso do equipamento é necessário em espaços públicos e privados acessíveis à população e nas vias e nos transportes coletivos.

A falsa informação tem circulado no WhatsApp, conforme apontado por leitores do Aos Fatos na rede social (inscreva-se aqui). Também aparece em postagens no Facebook marcadas pelo Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação (entenda como funciona).

Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que foi aprovada uma lei que desobriga a população a usar máscaras de proteção no Brasil. A peça de desinformação cita a lei 14.019/2020, sancionada em julho. Mas, ao contrário do que sugerem as publicações, o texto na verdade obriga o uso do equipamento em espaços públicos e privados acessíveis à população e também em vias e transportes públicos coletivos.

A postagem traz o link de uma reportagem do site do Senado que informa que o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que determinava a obrigatoriedade do uso de máscaras em comércio, escolas e igrejas, o que de fato ocorreu. A justificativa do Planalto era que a medida poderia incorrer “em possível violação de domicílios”. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que manteve a determinação na lei.

Câmara dos Deputados produziu um resumo das obrigatoriedades estabelecidas pelo texto. Veja abaixo:

Outro veto do presidente, no entanto, foi mantido e derrubou trecho do texto que obrigava estados, municípios e Distrito Federal a estabelecerem multas a quem não seguisse a medida. Tal veto, porém, não impede que punições previstas não possam ser aplicadas. Isso porque a argumentação do presidente foi que “já existem normativos que disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados”, como a lei nº 6.437/1977.

Em São Paulo, por exemplo, o decreto nº 64.959, em vigor desde o dia 1º de julho, determina a obrigatoriedade da proteção em espaços abertos ao público e no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais. Em caso de descumprimento, o cidadão pode ser punido de acordo com o Código Sanitário do Estado por meio de advertência ou multa e o estabelecimento pode ser interditado.

Referências:

  1. Planalto (Fontes12)
    2. Governo Federal
    3. Senado
    4. Câmara dos Deputados (Fontes 1 e 2)
    5. Alesp (Fontes 1 e 2)